Caixa desiste de ações do FGTS na Justiça
PUBLICAÇÃO
sábado, 28 de fevereiro de 2004
Agência Estado 
A Caixa Econômica Federal não está mais recorrendo das ações referentes aos expurgos de correção promovidos pelos planos Verão (16,64%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44.8%, abril de 1990) nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, homologou dois mil pedidos de desistência da Caixa relativos a processos que pedem a reposição das perdas provocadas pelos planos Verão e Collor 1.
Para o ministro Nilson Naves, a desistência da Caixa é fundamental para que os processos tenham uma tramitação rápida e a decisão chegue o quanto antes ao optante, uma vez que, juridicamente, a questão já está definida. No dia 31 de agosto de 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores tinham direito apenas à reposição das diferenças de correção dos planos Verão e Collor 1. O STJ, por sua vez, definiu que os porcentuais de atualização são de 16,64%, para o Plano Verão, e de 44,8%, para o Plano Collor 1. A decisão do STF foi adotada depois que 600 mil ações, envolvendo cerca de cinco milhões de trabalhadores ingressaram na Justiça reivindicando a reposição das perdas provocadas pelos planos Bresser (7,26%, junho de 1987), Verão, Collor 1 e Collor 2 (14%, fevereiro de 1991).
Segundo a Caixa, a desistência da ação só ocorre quando a decisão nas instâncias inferiores não inclui o pagamento de outros planos econômicos.
A decisão da Caixa poderá favorecer cerca de 300 mil ações que ainda estão tramitando na Justiça. Quem assinou o termo de adesão, desistindo do processo e aderindo ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais para o pagamento das diferenças, continuará recebendo suas parcelas normalmente. Em janeiro, foi paga a primeira parcela para quem tem mais de R$ 8 mil para receber.


