A partir do dia 1º abril os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) que têm contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) terão desconto único de 50% na quitação antecipada dos financiamentos da casa própria. O desconto valerá até 30 de setembro deste ano.
A nova regra foi implementada por meio da Medida Provisória 1.653, publicada no último sábado no ‘‘Diário Oficial’’ da União e vai alcançar, sobretudo, os 800 mil contratos com cobertura do FCVS que estão na CEF (Caixa Econômica Federal). A medida também vale para os bancos privados. Os atuais incentivos para a quitação das prestações - descontos escalonados de 30% a 50% ou desconto de até 90% pelo critério PN (valor das prestações versus número de prestações) - só vão valer até o próximo dia 31.
A medida também ampliou as condições de renegociação para todos os contratos com cobertura do FCVS e que não eram financiados com recursos do FGTS. Os mutuários que têm contratos nessas condições terão desconto de 30% na quitação do saldo devedor e poderão renegociar os 70% restantes fazendo um novo contrato com o agente financeiro, mas sem a cobertura do FCVS. Nesse novo contrato o mutuário poderá optar ou não pelas regras do SFH.
Caso ele seja mutuário da CEF e opte por renegociar os 70% restantes fora do SFH, a Caixa vai oferecer um novo financiamento (caso o mutuário queira dinheiro emprestado para reformar a casa, por exemplo) e ampliar o prazo de pagamento das prestações.
O desconto de 30% no saldo devedor também vai valer para os mutuários que têm contratos com cobertura do FCVS e que quiserem transferi-los. Nesse caso, quem assumir o contrato terá de pagar apenas 70% do saldo devedor, mas não terá a cobertura do FCVS.

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