Caixa amplia perdão para mutuário do SFH
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de dezembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Desde a semana passada, os 182 mil mutuários que tiveram seu contrato habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com cobertura do resíduo assinado até dezembro de 1987 com outro agente financeiro, mas transferido para a Caixa Econômica Federal, também têm direito ao perdão do saldo devedor e obtenção do documento que permite a liberação da hipoteca e o fim do pagamento de prestações.
O desconto de 100% já era possível, desde setembro, para contratos assinados originalmente com a Caixa ou com outros agentes financeiros que aceitaram dar esse benefício ao mutuário. Desde o início, 81.300 mutuários da Caixa solicitaram o perdão. Não há prazo para o término da concessão do benefício.
Os financiamentos que migraram para a Caixa, assinados a partir de janeiro de 1988, também podem ter desconto na quitação. É possível obter 50% de desconto do saldo devedor ou pagar as parcelas a vencer pelo valor da de hoje atualizado. Para esse caso, o prazo termina dia 28, mas poderá ser prorrogado. É possível ainda fazer um único pagamento, no valor de cinco vezes a prestação, para as mensalidades que em março de 1998 não superavam R$ 25.
Todas as regras valem também para os mutuários que têm contratos de gaveta, desde que regularizem a situação na Caixa. A Caixa também negocia com os inadimplentes a quitação de débito para tenham direito ao perdão.


