Brasília - O pagamento da correção monetária devida pelo governo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por conta dos expurgos feitos na época dos planos Verão (janeiro de 89) e Collor (abril de 90) deve ser feito pela Caixa Econômica Federalem conta vinculada em nome do trabalhador. Isso porque os valores não podem ser pagos diretamente, mas devem passar antes por uma conta específica aberta com esse fim.
Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), que acolheu, em parte, recurso da Caixa em ação movida pelo aposentado gaúcho Walter Menezes, da cidade de Canoas. O crédito em conta vinculada, no entanto, vale para todos os trabalhadores com direito a receber a correção monetária, inclusive para os que optaram pelo acordo proposto pelo governo.
O pagamento parcelado já começa no próximo mês para quem tem até R$ 1 mil a receber. Pelos dados do governo, as contas com até esse valor somam 48 milhões e, juntas, obterão um crédito de R$ 8,83 bilhões. No total, existem 54 milhões de contas e o valor estimado do crédito para todas ultrapassa R$ 41 bilhões. A nova conta será aberta pela Caixa sem qualquer ônus ou trabalho para o cliente.
O aposentado que moveu a ação contra a Caixa solicitou não apenas a correção do seu FGTS, mas também que os valores fossem pagos diretamente, sob a alegação de que, como aposentado, a sua conta de FGTS já estava encerrada. O juiz de primeira instância acolheu o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

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