Os golpes bancários se modernizaram e, com a agilidade do PIX, os criminosos encontraram um campo fértil para suas ações. Seja através de um falso parente pedindo ajuda, uma suposta central de atendimento ou o envio de um link malicioso, milhares de brasileiros estão sendo lesados todos os dias.

Se você foi uma dessas vítimas, saiba que a responsabilidade pela perda financeira pode não ser sua. Muitos acreditam que, por terem realizado a transferência, a culpa é exclusiva da vítima, mas a Justiça Brasileira vem adotando um entendimento diferente.

Para o Superior Tribunal de Justiça, os bancos são responsáveis pelos danos causados por golpes praticados por estelionatários. Isto porque a ocorrência de fraudes é um risco inerente à atividade bancária, ou seja, os bancos lucram com a realização de operações bancárias via digital.

Portanto, é dever do banco garantir a segurança do sistema para proteger seus clientes. Essa obrigação de segurança inclui o desenvolvimento de mecanismos capazes de identificar e bloquear transações que fogem do perfil de movimentações do consumidor. Várias transferências feitas no mesmo horário, ou em valores mais altos do que os realizados normalmente, por exemplo, são operações atípicas que deveriam ser barradas para verificação.

Da mesma forma, os bancos respondem por falhas que resultem no vazamento de dados sigilosos, informações que muitas vezes são usadas pelos golpistas para dar um ar de legitimidade à farsa. Devem também comprovar que agiram com diligência ao abrir as contas bancárias para onde foi destinado o valor transferido. Se o banco não consegue provar que adotou todas as medidas de segurança, ele pode ser obrigado a ressarcir o prejuízo.

Se você for uma vítima, aja rapidamente para aumentar as chances de reaver seu dinheiro. O primeiro passo é ir a uma Delegacia ou registrar um Boletim de Ocorrência online imediatamente, detalhando toda a situação. Em seguida, contate seu banco, conteste a transação e solicite a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), um procedimento do Banco Central que pode bloquear o valor na conta de destino. É fundamental anotar todos os números de protocolo.

Caso não consiga uma solução amigável com o banco, procure um advogado para ingressar com uma ação judicial, pedindo a devolução do valor e uma possível indenização por danos morais.

A prevenção, contudo, ainda é a melhor ferramenta. Desconfie sempre de contatos suspeitos e não faça transferências para pessoas que entram em contato de forma inesperada, mesmo que pareçam conhecidas. Tenha muito cuidado com ligações, links recebidos por SMS, e-mail ou redes sociais que peçam seus dados. Para falar com seu banco, use apenas o aplicativo oficial ou os telefones que estão no verso do seu cartão.

Lembre-se: a segurança é um dever dos bancos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ficar no prejuízo.

Cintya Assunção é advogada especialista em Direito Bancário e do Consumidor, e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina

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