A Justiça derrubou ontem a restrição à transferência de titularidade das linhas telefônicas, que passaria a vigorar sábado. A restrição está prevista na Portaria nº 508 do Ministério das Comunicações. Por ela, toda linha adquirida até sexta-feira, 31 de outubro, só poderia ter a titularidade transferida uma vez a partir de novembro. A decisão foi dada pela juíza Marisa Vasconcelos, da 18ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em liminar concedida a ação civil pública. A decisão, que abrange todo o território nacional, garante que toda linha adquirida até sexta-feira poderá ter sua titularidade transferida quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma restrição de vezes ou de época. A ação civil pública foi movida pelo procurador da República e titular da Defesa do Consumidor do Ministério Público Federal de São Paulo, André de Carvalho Ramos.
Essa é a segunda liminar concedida contra a Portaria nº 508. Na sexta-feira, a 19ª Vara da Justiça Federal havia concedido liminar em favor da empresa Tina Telefones. Outros pedidos de liminares, impetrados por empresas do mercado, devem ser julgados até o fim desta semana. O Balcão do Telefone, uma das maiores empresas do segmento na capital, entrou com ação cautelar contra a portaria ontem.
Carvalho diz que a Justiça Federal acatou totalmente os argumentos do Ministério Público Federal contrários à portaria. Ele diz que a União será acionada nos próximos dias e a partir daí terá dez dias para recorrer da decisão. Ele afirma que a Portaria nº 508 viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a quebra unilateral de contrato. Também fere o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei pode restringir o direito à propriedade e também o direito adquirido. ‘‘A portaria só pode proibir a transferência de titularidade de linha que for comprada diretamente de concessionárias da Telebrás a partir de 1º de novembro’’, diz. Assim, quem comprar telefone de terceiros a partir de novembro também estará protegido pela liminar e poderá transferir a titularidade do telefone sem nenhuma restrição.
Mas a batalha jurídica está apenas começando. Na semana passada, quando da concessão da primeira liminar, o Ministério das Comunicações anunciou que vai utilizar todos os instrumentos jurídicos necessários para provar a constitucionalidade da portaria.
A posição da Consultoria Jurídica do do Ministério das Comunicações é de que a decisão tem validade apenas no Estado de São Paulo. A avaliação tem por base o Artigo 16 da Lei 7347 -que regulamenta a ação civil pública - combinado com a redação dada pela Medida Provisória 1570, de março deste ano. Segundo a lei a e a MP, uma sentença em ação civil pública tem validade ‘‘nos limites da competência territorial’’, lembram os consultores do Ministério das Comunicações.
A concessão da liminares já era esperada pelos empresários do mercado livre de telefone. ‘‘Até agora não entendemos por que o ministro Sérgio Motta editou essa portaria, já que recorrer ao mercado livre é a única forma de o interessado obter telefone atualmente, porque o governo não tem condições de atender todos os interessados em uma linha’’, diz o diretor da Bolsa de Telefones, Edmon Rubies.
O gerente de Produtos do Balcão do Telefone, Sérgio Oliveira, diz que a concessão da liminar prova que não é possível acabar com uma atividade comercial por meio de portaria. ‘‘Esse mercado só vai acabar quando o governo for competente o suficiente para atender à demanda por linhas telefônicas’’, diz. Quanto aos preços, a expectativa é de que eles se mantenham estáveis no curto prazo.

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