Cai Proagro para financiar acima de R$ 300 mil
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segunda-feira, 01 de agosto de 2016
Reportagem Local 
Brasília - O Diário Oficial da União de ontem publicou resolução do Banco Central, atendendo pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.
A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/17. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro.
Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.
PSI
Outra resolução aprovada na reunião do CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as operações de crédito rural realizadas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) contratadas até 31 de dezembro do ano passado. Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP) acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira.


