Cai multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa
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quarta-feira, 04 de novembro de 2009
Carol Pires<br> Agência Estado 
Brasília - O governo venceu uma disputa ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e conseguiu aprovar projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo. Se não houver recurso no prazo de cinco dias, seguirá para análise na Câmara dos Deputados dispensando votação no plenário do Senado.
Lei instituída em 2001 determina que, ao demitir um funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do fundo do trabalhar, as empresas são obrigadas a pagar mais 10% sobre todo o saldo de FGTS a ser recebido pelo demitido. O objetivo da aprovação desta lei era cobrir rombo de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS aberto com a determinação da Justiça de correção monetária de todas as contas durante os Planos Verão, no governo José Sarney, e Collor I.
Para hoje, está prevista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a votação do projeto do senador Demóstenes Torres que altera a lei do FGTS para permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos possa movimentar sua conta vinculada. Atualmente, o trabalhador pode resgatar o FGTS para aquisição de casa própria, quando completa 70 anos ou quando é portador de doenças graves, como câncer e Aids.
O projeto tem parecer favorável do relator da CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Azeredo argumenta que, em 2003, quando aprovado o Estatuto do Idoso, que ampliou os direitos dos cidadãos acima dos 60 anos, optou-se, no caso do FGTS, por um meio termo, ''pois o FGTS constitui-se em principal fundo financiador de ações governamentais nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana''. Se aprovado pela comissão, o projeto segue para análise da Câmara sem passar pelo plenário, uma vez que tem caráter terminativo na CAS.


