Cai liminar que autorizava plantio de transgênico
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sexta-feira, 26 de novembro de 2004
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba A liminar que autorizava o plantio de soja transgênica no Paraná foi suspensa anteontem pela desembargadora Marga Tessler, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), autora do pedido de liminar, promete entrar com recurso no mesmo foro na próxima semana. O procurador geral do Estado do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, não acredita na sustentação de uma possível batalha judicial em torno do assunto.
A liminar que autorizava o plantio da soja transgênica no Estado foi concedida há uma semana, pela juíza Gisele Lenk, da 2 Vara Federal. A decisão atendia pedido da Faep que queria estender o benefíco da Medida Provisória 223, que autoriza o plantio de soja modificada geneticamente também para o produtor que guardou sementes mas que não tinha assinado o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (Trac) na safra passada.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso na última quarta-feira e foi atendida no mesmo dia. De acordo com a desembargadora, a Faep tentou utilizar o judiciário para criar um fato consumado. Marga Tessler se referiu à uma notícia veiculada na imprensa local em que o presidente da entidade Ágide Meneguette disse que uma eventual cassação da liminar deveria acontecer dentro de 30 dias e até lá a soja estaria plantada. Para a desembargadora,''essa atitude demonstrou a real intenção da entidade que queria ganhar tempo e, para isso, se utilizou do judiciário para tornar uma situação irreversível'', explicou.
Segundo o procurador Botto de Lacerda, mesmo quem plantou a soja transgênica sob a vigência da liminar está ilegal.''Liminar suspensa é como se nunca tivesse existido'', afirmou. O procurador chamou a atenção para o fato de a Faep se mobilizar em duas frentes: a judicial e política na tentativa de criar uma situação semelhante ao que ocorreu no Rio Grande do Sul onde o plantio começou ilegal e agora o quadro é irreversível.
De acordo com o procurador, a desembargadora Marga Tessler atendeu os fundamentos do recurso apresentados pela PGE, enfatizando que a liminar subvertia a ordem jurídica no Paraná e eliminava os mecanismos de controle do governo do Estado. Também considerou a medida um risco para a Saúde Pública, enquanto não existem provas concretas de que a soja transgênica não prejudica à saúde das pessoas e do meio ambiente. Considerou ainda um prejuízo à economia do Estado, que tem contratos de fornecimento de soja convencional para o mercado externo.
A desembargadora entendeu ainda que a liminar subverte a Segurança Pública à medida que induz o produtor que não firmou o TRAC e que não tem a semente de soja transgênica a recorrer ao produto contrabandeado, o que é uma infração penal.


