O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito, suspendeu ontem os efeitos da liminar, concedida na última segunda-feira, ao Auto Posto Manancial, que permitia a compra de combustíveis de qualquer distribuidora e não apenas da marca ostentada, no caso a companhia Ipiranga. Na reconsideração o juiz afirmou ser ‘‘temerário a manutenção dos efeitos da liminar’’.
O juiz cita a lei estadual 12.420/99 que estabelece que os postos que exibirem a marca ou identificação de determinada distribuidora somente poderão comercializar combustíveis adquiridos através dessa companhia.
O juiz destaca ainda que o objetivo da lei é assegurar ao consumidor o conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto. Ele afirma que ‘‘ao ser permitido a mistura de outros produtos com o da marca Ipiranga, acarretará prejuízos não só à requerida, como também aos consumidores’’. O juiz sustenta ainda que ‘‘veio a ser demonstrado que a autora, além da inadimplência, tem cometido também sérias infrações’’.
O representante da Ipiranga em Londrina disse que a companhia recorreu da liminar porque existe preocupação com o consumidor. ‘‘O produto Ipiranga nós podemos garantir’’, afirmou o representante. ‘‘A liminar foi dada sem que fossem consideradas todas as informações’’.
O proprietário do Auto Posto Manancial Ilson Gomes de Lima confirmou à Folha que foi notificado ontem à tarde sobre a suspensão dos efeitos da liminar. Ele afirmou que pretende recorrer. ‘‘Vamos até à instância final se for preciso’’, afirmou.

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