Cai a 2% a multa por atraso na conta de telefone
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terça-feira, 10 de dezembro de 1996
Agência Folha 
BRASÍLIA - As multas pelo atraso no pagamento de contas de telefone foram reduzidas a 2%, por determinação da portaria 1.959, do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, publicada no Diário Oficial de ontem. A decisão padroniza a postura oficial do governo federal em relação à cobrança de multas pelas empresas de serviço público. Na semana passada, a mesma redução foi aplicada às contas de luz.
A exemplo da energia, a multa na telefonia era de 10%, taxa que estava em vigor desde 1979. O argumento para a redução da multa, de acordo com o texto da portaria, é que as condições da economia são favoráveis - ou seja, a inflação está baixa. Foram relacionados também outros serviços que também terão multa por atraso reduzida: telex, retransmissão automática de mensagens, comunicação de dados, serviço por linha dedicada, repetição de sinais de televisão, radiodifusão sonora, serviço móvel celular, móvel marítimo e outros.


