Quem não recadastrou sua conta corrente ou caderneta de poupança em 1994 deve ficar atento para não perder definitivamente o dinheiro depositado. No período de 16 a 19 de janeiro deste ano, o Banco Central divulgou editais no Diário Oficial e também em seu site na Internet com dados que permitiam a identificação dessas contas. A partir da data de publicação dos dados da conta, o titular tinha 30 dias para regularizar a situação na própria agência e desbloquear o dinheiro. Esse prazo já venceu em relação a todas as listas publicadas.
Agora, quem não reclamou seus direitos no período de 30 dias tem uma última chance para recuperar o dinheiro. A partir da data de divulgação do edital, o reclamante tem um prazo de seis meses para requerer judicialmente um alvará, amparado no artigo 3º da Lei nº 9.526, que dará direito a reaver a quantia que foi recolhida. ‘‘O primeiro passo para iniciar o processo é informar o advogado sobre o banco onde possuía a conta, a agência, o saldo, o tipo de conta e um extrato que comprove que ela existe’’, diz Marco Antônio Orsini, da Assessoria de Imprensa do Banco Central.
O correntista deve verificar qual foi o saldo exato recolhido pelo Banco Central. ‘‘Dependendo da quantia que está bloqueada, não valerá a pena entrar com recurso judicial, pois, se contratar o serviço de um profissional, o correntista não gastará menos de R$ 1 mil’’, afirma o advogado Mauro Hannud. A.B.

mockup