Brasília - O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu parcialmente, ontem, as proibições impostas em medida preventiva, divulgada na semana passada, dia 27 de maio, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) à Ambev relativas à comercialização da garrafa personalizada de 630 ml.
O conselho manteve a obrigação de a empresa utilizar um sistema de troca dessas garrafas com suas concorrentes, obedecendo a determinações da SDE, que são: manter um número de fax e realizar as trocas em no máximo 48 horas. Se essas obrigações forem descumpridas, a Ambev continuará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil, imposta na semana passada.
O Cade autorizou a utilização da garrafa temporariamente até que seja julgado o mérito do recurso, apresentado pela empresa na última sexta-feira, dia 30, contra a proibição.

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