A maioria dos membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entende que é da competência do órgão julgar casos de concentração, como fusões e aquisições, que envolvam instituições financeiras. O conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior foi o quarto a votar a favor da tese, em um plenário composto por sete membros. O julgamento ocorrido ontem, porém, ainda não foi concluído, pois o presidente do Cade, Grandino Rodas, pediu mais duas semanas para analisar o tema.
Segundo Rodas, até a decretação do resultado final, os demais votos podem ser alterados. O assunto é considerado polêmico, pois um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), emitido em abril, afirma que a competência para analisar fusões e aquisições no mercado financeiro seria apenas do Banco Central. Ao se considerar competente para julgar esses assuntos, todos os negócios envolvendo instituições financeiras terão de passar pelo crivo do órgão. Da mesma forma, o conselho poderá julgar sob o ponto de vista da defesa da concorrência os negócios de fusão ou incorporação ocorridos nos últimos cinco anos, caso receba alguma notificação nesse sentido.
O assunto foi suscitado pelo julgamento da aquisição de 26% do capital social da Brasmetal Industrial S.A., empresa holding do grupo Finasa, pela Zurich Brasil S.A. Para tentar encontrar uma posição de consenso nessa polêmica, o conselheiro Macedo Júnior admitiu que casos envolvendo risco sistêmico no mercado financeiro devem ser analisados de uma forma diferente e não sob o ponto de vista da defesa da concorrência. ''Reconhecemos que o mercado financeiro é um setor especial'', disse o conselheiro.
Por esse motivo, ele propôs que fosse criado um convênio com o Banco Central para analisar esses tipos de processos. No caso de risco para o sistema financeiro, o conselheiro afirmou que o Cade poderá deixar de impor algumas regras tradicionais previstas na lei de defesa da concorrência. ''Nesses casos, ficaria implícito que a operação seria aprovada.''
Para o presidente do Cade, essa seria a única opção para evitar um impasse entre o órgão, o BC e a AGU. ''Se a AGU e o BC não aceitarem, fica o impasse, e aí caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver'', disse. ''Não faz sentido, em nome da defesa da concorrência, quebrar o sistema financeiro.''
No entender de integrantes do BC e do mercado financeiro, apenas o boato de que o órgão de defesa da concorrência não aprovaria uma fusão entre bancos poderia levar a uma corrida de correntistas para sacar dinheiro, levando ao risco de falência das instituições.
No início do processo de votação, em setembro, o conselheiro Roberto Pfeiffer defendeu a autonomia administrativa do órgão antitruste para apreciar a matéria. Ele sustentou que não existe conflito de competências entre as atividades do BC e do conselho.
A relatora do processo, ex-conselheira Hebe Romano, deu o único voto, até agora, contrário ao entendimento de que cabe ao Cade julgar esses casos de concentração. Ainda não votaram o presidente do conselho e o conselheiro Thompson Almeida Andrade.

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