Cadastro positivo, mas nem tanto!
São Paulo - Todo consumidor teme a inclusão do seu nome nos bancos de dados cadastrais negativos como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Mas o que pouca gente sabe é que há o chamado ''cadastro positivo de clientes'', um banco de informações sobre clientes bancários e de estabelecimentos comerciais em geral, que possuem operações de crédito sem qualquer pendência.
Esses cadastros positivos reúnem informações até dos hábitos de consumo de uma pessoa e, com base neles, pode ser realizada uma avaliação estatística que acaba por revelar os ''riscos'' envolvidos na concessão de crédito para um determinado consumidor.
Em alguns produtos, a pessoa chega até receber pontuação (score) que varia, por exemplo, de 0 a 1.000, e que diz respeito à probabilidade de o consumidor tornar-se inadimplente em um prazo determinado. Esses dados são disponibilizados pelas empresas de cadastro aos seus clientes, permitindo ou não a autorização de uma venda a um consumidor, mesmo que ele esteja adimplente.
Mas este não é o único aspecto preocupante. A maioria dos consumidores, senão todos, desconhecem sua existência e não sabem que seus dados pessoais estão sendo, em última análise, vendidos aos clientes das empresas mantenedoras de bancos de dados.
Por conceito, os arquivos de consumo consistem na coleta, organização e prestação de informações sobre a idoneidade pessoal e financeira das pessoas. Considera-se cadastro de consumidores toda e qualquer reunião de dados pessoais ou de consumo, gerais ou específicos, feita por pessoa física ou jurídica, privada ou pública, para uso próprio ou fornecimento a terceiros, utilizados para diversos fins, como segurança das relações econômicas, de crédito e para subsidiar empreendimentos, ações de mercado etc. Nos Estados Unidos, inclusive, existem empresas dedicadas a esse ramo desde a década de 1960.
''A existência de arquivos de consumo é permitida pela lei desde que o arquivamento das informações observe as normas legais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente aquelas previstas no artigo 43, ou seja, com aviso prévio ao consumidor de sua abertura e sendo-lhe facultado o acesso aos dados para corrigir eventuais distorções'', comenta Paulo Pacini, advogado do Idec. ''Já a 'venda' de dados pessoais dos consumidores sem sua expressa autorização é ilegal''.
Normalmente, as empresas desses setores recebem as informações cadastrais de qualquer pessoa jurídica que seja contratante do serviço e essas informações são disponibilizadas para outros clientes que, por sua vez, tem por obrigação contratual acrescentar mais nomes ao arquivo. Apesar de lucrar com esse serviço, elas não se responsabilizam pela veracidade dessas informações que divulga, como determina o CDC.
O Código determina também que os consumidores devem ser informados sobre ''a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele''.
O Idec entende que não somente os cadastros que incluam informação negativa sobre o consumidor, como o SPC e a Serasa, devem comunicar previamente e por escrito quando da abertura de ficha ou cadastro. Qualquer informação positiva do consumidor deve obedecer às mesmas regras. O mesmo vale para as empresas que compram listas de endereços.
Orientação
- Caso o cadastro ou banco de dados tenha inserido alguma informação a seu respeito, sem lhe comunicar previamente, você tem direito a ser indenizado pelos eventuais prejuízos morais e patrimoniais sofridos (art. 6º, VI). Se isso ocorrer:
1. Exija por escrito do cadastro ou banco de dados a reparação dos danos sofridos;
2. Se não houver uma solução no prazo fixado, recorra ao Procon ou à Justiça.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





