Cadastro obrigatório sob investigação do MP
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segunda-feira, 26 de junho de 2006
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba abriu ontem um procedimento investigatório preliminar para apurar reclamações de que algumas lojas de shoppings centers da Capital estariam condicionando a venda de produtos à efetivação de cadastro do consumidor. Segundo o promotor de Justiça, João Henrique Vilela da Silveira, a promotoria recebeu reclamações de que, mesmo com a compra sendo feita em dinheiro, cartão de crédito e débito - consideradas formas de pagamento à vista - os consumidores só conseguem levar o produto se fizerem cadastro na loja.
Silveira informou que as lojas estão exigindo cadastro completo com dados como RG, CPF, endereço e telefone. De acordo com ele, aconteceu um caso em Curitiba no qual foi negada a venda do produto porque o consumidor não fez o cadastro. O promotor disse que começou a receber as reclamações na semana passada mas não revelou o número de queixas nem o nome das lojas porque a investigação está em curso e corre sob sigilo. Segundo ele, o problema, por enquanto, tem ocorrido mais em lojas de confecções.
A Promotoria notificou os lojistas e a Associação Comercial do Paraná (ACP) e deu prazo até sexta-feira para que as lojas respondam o pedido do MP. Silveira lembrou ainda que, se o pagamento for feito com cheque é ''perfeitamente aceitável'' a loja exigir o cadastro. Ele orientou os consumidores a não fazerem o cadastro.
Segundo o promotor, este tipo de prática viola a Constituição Federal (artigo 5º, incisos 2, 10 e 12) e disposições do Código de Defesa do Consumidor (em especial, as normas contidas no artigo 39, incisos 2 e 9). Ainda de acordo com o MP, essa prática comercial configura crime contra a economia popular (tipificado no artigo 2º, inciso 1, da Lei nº 1.521/51) e crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso 1, da Lei nº 8.137/90).
Ontem, a Promotoria também iria comunicar o Procon sobre o procedimento, para que órgão fique alerta e possa aplicar multa aos infratores que pode variar de 300 a 3 milhões de Ufirs.
A ACP informou que aguarda o comunicação oficial do MP para saber o teor exato do assunto. A advogada do Procon-PR, Cila dos Santos, disse que o Procon-PR ainda não tinha recebido nenhum comunicado do MP até ontem. O órgão de defesa do consumidor também não recebeu nenhuma denúncia sobre este assunto.
De acordo com ela, o cadastro só pode ser exigido para compras a prazo e o consumidor deve ser informado sobre esta condição na hora em que entra na loja. Para as compras em cheque, o cadastro também pode ser solicitado porque o cheque pode apresentar problemas de devolução.
O ParkShopping Barigui informou que as lojas são autônomas e, por isso, o shopping não tem informação se as lojas exigem cadastro. A Associação dos Lojistas do Shopping Curitiba não deu retorno até o fechamento desta edição.


