Burocracia limita exportação de algodão nos portos brasileiros
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 16 de novembro de 2004
Folhapress 
Curitiba - Uma norma aduaneira baixada pela Receita Federal está emperrando a liberação de produtos agrícolas nos portos brasileiros e fazendo agricultores perderem negócios no exterior. A queixa parte principalmente de produtores de algodão, em razão do período de pico do escoamento da safra do produto. A burocracia inviabilizou a venda para fora do país de 90 mil toneladas do produto, dizem exportadores.
A Instrução Normativa 455, do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), é apontada como a vilã dos negócios dos cotonicultores. ''A gente tinha a pretensão de exportar 450 mil toneladas de algodão neste ano, mas a burocracia do governo nos obrigou a limitar a venda em 360 mil toneladas'', disse o diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), Sérgio Mendes. Segundo ele, as exigências da IN 455 ''já comprometeram a imagem do Brasil com o importador e muitos negócios foram desfeitos por descumprimento do prazo de entrega''.
Editada em 5 de outubro deste ano, a IN 455 foi publicada para regular a habilitação de empresas de exportação e importação e as instaladas na Zona Franca de Manaus, mas acabou impondo exigências rigorosas aos negócios feitos diretamente por produtores, como pessoas físicas. Eles querem a revisão dos artigos 22 e 23 dessa instrução. O primeiro diz que ''será sumariamente indeferida a habilitação (da pessoa física que importar ou exportar)'' se o bem exportado ou importado ''revelar destinação comercial, resguardada a operação realizada por uso profissional, artístico ou intelectual''.
O seguinte determina aos fiscais da Receita que submetam todo despacho aduaneiro de importação e exportação por pessoa física ou jurídica, nestas condições, ao ''canal vermelho'' quando é feita a inspeção em 100% da carga.
No Porto de Paranaguá, por onde os produtores da região Centro-Oeste escoam a maior parte de sua safra de algodão, a prática da IN pelos fiscais provocou formação de fila no canal vermelho, o consequente atraso nos embarques e o risco de o produto ser recusado pelo importador devido a sujeira ou embalagem comprometida com a abertura dos fardos para fiscalização.
''Essa burocracia é inconcebível e nos causa um enorme atraso'', diz Mendes. Ele afirma que grande parte dos produtores de algodão promove a venda direta da produção, como pessoa física.
O coordenador-geral da Coordenação Geral de Administração e Controle Aduaneiro (Coana), da Receita Federal, Ronaldo Medina, disse ontem que o problema gerado em Paranaguá é de simples solução, sem que haja necessidade de revisão no texto da IN 455.


