Burocracia aumenta custo das empresas
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sexta-feira, 26 de maio de 2006
Da Redação 
Cada vez que o governo resolve criar uma nova guia, uma nova declaração, não tenha dúvida, é o contribuinte quem acaba pagando a conta. Estudos realizados por empresas especializadas, indicam que os custos administrativos das empresas aumentaram em mais de 25%, apenas para fazer frente ao aumento da burocracia nos últimos 10 anos. Esse aumento dos custos foi direcionado, sobretudo, na área de informática, já que as informações a serem prestadas, normalmente são de grande complexidade.
Um segmmento da economia que sentiu na carne esse aumento de custos foi das empresas de contabilidade, uma vez que a maioria das empresas brasileiras possui sua contabilidade, executada nessas organizações.
DACON, DBF, DCIDE, DCTF, DE, DIF, DIMOB, DIRF, DITR, PER/DCOMP, essas são algumas das 29 declarações a que estão sujeitas as empresas brasileiras e que constam do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, sem contar ainda mais 9 declarações a que se obrigam os contribuintes pessoas físicas e que constam do mesmo site.
Diversas outras obrigações declaratórias estão sujeitas as empresas e contribuintes nas esferas estadual e municipal. ''Decididamente, as autoridades tributárias transferiram aos contribuintes, uma gama de informações, que em princípio era de sua competência, voltada sempre para coleta de informações com intuito fiscalizatório. Ou seja, é o próprio contribuinte carregando sua cruz rumo ao calvário. Pior de tudo, por erro ou omissão na entrega, incorrem em multas que podem atingir R$ 5.000,00 comenta o empresário e vice-diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, João Martins de Souza Filho.
Segundo ele, muitas dessas informações são repetidas nas diversas declarações. ''Bastaria bom senso das autoridades tributárias, para que as atividades administrativas do contribuinte fossem simplificadas'', diz Souza Filho.
Mas não é isso só o problema das empresas e do contribuinte. Nos últimos anos, os prazos de recolhimento dos tributos sofreram uma drástica redução. Tributos como o PIS, instituído pela lei complementar 7/70, sob a denominação de Programa de Integração Social, tinha prazo de recolhimento de 180 dias, hoje o prazo de recolhimento do atual PIS é de 15 dias. O prazo para recolhimento do IPI de alguns produtos era de até 180 dias após a efetivação da venda, hoje na maioria dos casos, não passa de 15 dias. ''O vencimento do INSS é outro absurdo, seu vencimento é até dia 2 do mês subsequente, ou seja, o recolhimento ocorre antes mesmo do pagamento dos salários, que é a sua base de cálculo. Isso causa um grande transtorno para as empresas, que precisam antecipar o fechamento de sua folha de pagamento e mais aumento da burocracia'', comenta Souza Filho.


