Os trabalhadores de baixa renda que quiserem obter um financiamento habitacional segundo as novas regras divulgadas pelo governo e aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na semana passada, terão que esperar um pouco. A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou as novas regras para suas agências, o que, segundo a diretora da Caixa, deverá ocorrer até o final da próxima semana.
‘‘Necessitamos do prazo, de 15 dias, solicitado ao Conselho Curador, para aprontarmos as instruções, os novos formulários e ainda alterarmos o sistema de computador’’, explicou o diretor de Fundos e Seguros da Caixa, José Lopes Coelho.
De acordo com Coelho, a Caixa já vem trabalhando nas novas normas, enquanto aguarda a publicação, pelo Ministério do Planejamento, da instrução normativa geral, prevista para segunda-feira.
Enquanto as novas regras não entram em operação, os trabalhadores que procurarem a Caixa poderão solicitar o crédito pelas normas antigas, explicou ele. Segundo o diretor da Caixa, a continuidade das operações foi uma das preocupações do Conselho Curador do FGTS, que tratou de garantir a não-paralisação dos financiamentos na nova resolução.
Pelas regras antigas, a carta de crédito individual FGTS é concedida aos trabalhadores com renda familiar de até 12 salários mínimos (R$ 1.560,00). Dependendo da faixa de renda do trabalhador, a taxa de juros anual varia de 3,5% a 9%.
O prazo do financiamento é de 30 anos e o reajuste da prestação obedece ao Plano de Equivalência Salarial ou ao Plano de Comprometimento da Renda. O valor máximo do financiamento está limitado a R$ 34,8 mil, enquanto que o valor de venda do imóvel não pode ultrapassar a R$ 62 mil. Nas novas regras, o público alvo da carta de crédito individual FGTS continuam sendo os trabalhadores com renda familiar de até 12 salários mínimos. A modificação do programa fica por conta da taxa de juros, que passa a ser única, de 8%.
Para compensar a elevação das taxas de juros, o Conselho Curador autorizou a concessão de um desconto para o trabalhador, no valor do financiamento. O prazo do financiamento permanecerá em 30 anos, mas o Conselho Curador autorizou o agente financeiro a estabelecer outro critério de reajuste da prestação, mediante acordo com o mutuário.
As maiores modificações aprovadas pelo Conselho nos financiamentos com recursos do FGTS ficaram por conta do programa carta de crédito associativo e do programa de aquisição do material de construção. No carta de crédito associativo, para a construção de imóveis em grupo ou mediante uma cooperativa, empresa ou sindicato, o financiamento pode ser concedido para trabalhadores com renda familiar de até 20 salários mínimos (R$ 2.600,00).
O valor a ser financiado também sobe para R$ 43,4 mil. O programa para a compra de material de construção para a ampliação ou reforma do imóvel passou também a incluir o crédito para o pagamento da mão-de-obra, até o limite de 15% do valor do material adquirido. O financiamento permanece restrito a R$ 7 mil, sendo de cinco anos o prazo de pagamento.

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