BRONCA
O leitor reclama
Augustinho Hippler, morador em Curitiba, conta que foi surpreendido com a cobrança de uma taxa mensal de R$ 8,20, desde junho do ano passado, junto das faturas da Companhia Paranaense de Energia (Copel), por um serviço que ele alega nunca ter solicitado. A taxa é referente a assistência residencial 24 horas, disponibilizada pela empresa Vera Cruz Residencial. Como as contas estão em débito automático, demorou para perceber que estava pagando pelo serviço. Hippler disse que já pediu o cancelamento da cobrança e quer o ressarcimento dos valores pagos.
A empresa responde
O gerente da Vera Cruz Residencial, Neviton Caetano, garante que a taxa pela disponibilização da assistência só é cobrada mediante autorização do cliente, uma vez que, para incluir o débito nas contas de energia, o cliente precisa, necessariamente, fornecer o número de inscrição da Copel. Entretanto, ele admite que, como os contratos têm validade de 12 meses, a cobrança pode ser transferida de um cliente para outro, nos casos de inquilinos que deixam o imóvel, mas não pedem o cancelamento do serviço junto à empresa. Caetano assegura que o cancelamento pode ser feito por telefone e, caso o cliente comprove que não autorizou o serviço, os valores pagos são ressarcidos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Não há nenhuma irregularidade em se cobrar por um serviço junto das faturas da Copel, desde que a empresa disponha de autorização expressa do consumidor seja por meio de documento assinado ou por gravação telefônica, explica o titular da Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor no Paraná (Procon-PR), Naim Akel. Se o cliente alega que não solicitou o serviço, ele deve, em primeiro lugar, pedir o cancelamento imediato da cobrança junto à Copel. Para garantir o ressarcimento do dinheiro, o consumidor deve protocolar reclamação junto ao Procon, que abrirá processo, exigindo a devolução do valor em dobro e corrigido monetariamente. Comprovada a ilegalidade da cobrança, a empresa pode, ainda, ser multada por infração ao Código de Defesa do Consumidor.





