Brechas em MP de planos de saúde lesam consumidor
Agência Estado
De São Paulo
As alterações na nova legislação de planos e seguros-saúde, feitas por meio de medida provisória (MP), abrem brechas que podem prejudicar quem já possui um serviço de assistência médica. O participante não está mais obrigado a adaptar seu plano às novas normas, mas, se não o fizer, ficará sujeito às irregularidades da lei. Entre elas estão as normas sobre as doenças preexistentes e o ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela MP, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, a administradora do plano não pode deixar de oferecer um tratamento para o paciente que possui um contrato antigo alegando preexistência da doença sem antes ter uma autorização do Ministério da Saúde. Assim, essa decisão deixa espaço para que certas doenças não sejam cobertas, com a anuência do governo. Em caso de restrição, a saída para o associado continuará sendo, portanto, a Justiça, que até hoje vem garantindo o tratamento.
As regras para o ressarcimento do SUS também poderão trazer problemas para o consumidor. De acordo com a medida, o SUS vai ter de ser ressarcido de todos os serviços prestados aos clientes das assistências médicas. Essa norma estará em vigor a partir do próximo ano.
Os especialistas acreditam que esse procedimento vai incentivar as empresas que administram o setor de planos de saúde a transferir o cliente para o sistema público, principalmente aqueles que têm um produto mais barato e com limites na cobertura.





