Brasília - Os brasileiros residentes temporariamente no exterior vão poder abrir e movimentar uma conta de depósitos à vista no Brasil e aplicar o dinheiro ganho lá fora em poupança, fundos de investimento e títulos do Tesouro Nacional e Banco Central. Ontem, em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a abertura de contas no exterior por meio eletrônico.
Era tudo o que a Caixa Econômica Federal esperava para iniciar a captação de recursos externos, uma vez que a instituição não dispõe de agências fora do País. O lançamento oficial do novo produto da Caixa já estava programado para ser feito durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos, na próxima semana.
De acordo com o diretor de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Darcy, para abrir a conta bastará que o interessado acesse o site da instituição financeira escolhida via internet. Qualquer banco autorizado a funcionar pelo BC pode dar essa opção ao cliente. No próprio site do banco, o interessado preencherá os dados e estará aberta a conta. Mas, o banco, por determinação do Banco Central, exigirá que o cliente remeta cópia de um documento de identidade para conferência. Caso o cliente não remeta a documentação no prazo estipulado, a conta ficará bloqueada.
A abertura de conta via eletrônica por brasileiros no exterior é destinada a pessoas físicas. Os depósitos mensais não poderão ultrapassar o equivalente a R$ 10 mil. Se os depósitos mensais ultrapassarem esse valor, o banco é obrigado a bloquear o excedente e a fazer o estorno para o cliente. Segundo o diretor do BC a abertura de contas em nome do próprio cliente no exterior num banco do País era uma das reivindicações dos que residem temporariamente lá fora.
Estudos do governo indicam que uma parte considerável dos brasileiros que moram fora têm poupança e só não remetem o dinheiro para o Brasil por causa dos custos, que chegam a alcançar US$ 50 por remessa, independente do valor.
A expectativa do Banco Central, segundo Darcy, é que a conta reduza os custos e que mais brasileiros se sintam atraídos a mandar dinheiro para o País. Outra regra da conta aberta eletronicamente no exterior é a que exige que o cliente, em algum momento, apareça na agência do banco no exterior ou mesmo no Brasil para a atualização dos dados cadastrais.
Sérgio Darcy explicou ainda que enquanto a conta não for regularizada com a presença do cliente na agência, ele não receberá nem talão de cheque nem cartão eletrônico. A conta, portanto, ficará limitada aos depósitos e aplicações que o cliente demandar não podendo sofrer, por exemplo, saques para pagamentos diversos.

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