A Brasil Telecom (BrT), empresa de telefonia fixa que no Paraná tem a Telepar como subsidiária, interpôs ontem à tarde, por volta das 17 horas, um recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A Brasil Telecom quer cassar a liminar que suspendeu a incorporação, pela empresa, das ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações. O processo, que teve de ser dividido em cinco volumes devido à quantidade de documentos anexados, será analisado pela presidente da turma de férias do TRF, juíza Maria Lúcia Luz Leiria.
A liminar foi concedida no feriado da última segunda-feira, dia de Ano Novo, em regime de plantão, pela juíza federal de Porto Alegre Simone Barbisan Fortes. A magistrada plantonista decidiu suspender a decisão tomada em 28 de dezembro pela assembléia geral de acionistas da Companhia Riograndense, no sentido de promover a reestruturação societária da companhia para que a Brasil Telecom pudesse incorporá-la. Ela ordenou ainda a manutenção das ações da Companhia Riograndense em movimentação no mercado de capitais e a apresentação de demonstrações contábeis e laudos de avaliação dos patrimônios líquidos das empresas e do valor de mercado dos títulos.
Simone Fortes concedeu a liminar ao Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular (Idep), à Associação Nacional Beneficente de Proteção e Defesa dos Acionistas, Assinantes e Adquirentes de Linhas Telefônicas Convencional e Móvel Celular (Anaatelcom) e a um grupo de acionistas minoritários. Em ação civil pública movida contra a Companhia Riograndense, a Brasil Telecom e a Comissão de Valores Mobiliários, as duas entidades argumentaram que os papéis da companhia foram subavaliados e que seus detentores foram lesados com a substituição de cada ação da Companhia Riograndense por 48,56 da telefônica que a incorporou.
A Brasil Telecom tinha encaminhado anteontem à Justiça Federal de Porto Alegre um pedido de reconsideração da decisão de conceder a liminar. O juiz plantonista Ricardo Nuske, no entanto, entendeu que não estava caracterizado o risco de grave lesão e decidiu ontem mesmo que o pedido deve ser apreciado somente após o recesso forense, que termina hoje.

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