Brasil Telecom é multada em R$ 5 mi
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quarta-feira, 27 de novembro de 2002
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a Brasil Telecom (antiga Telepar) em mais de R$ 5 milhões por descumprir regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STCF). A concessionária não tinha aprovação prévia da Anatel para cobrar a locação do aparelho telefônico de aproximadamente 126,4 mil usuários residenciais. Segundo a agência, não cabem mais recursos na esfera administrativa. A Brasil Telecom informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão.
O caso veio à tona durante depoimento de um diretor da Telepar na CPI da Telefonia, na Assembléia Legislativa, em novembro do ano passado. Somente em julho deste ano que o Conselho Diretor da Anatel decidiu multar a concessionária. A Brasil Telecom entrou com pedido de reconsideração em agosto, que foi negado na semana passada.
Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a Telepar alegou que, em maio de 1999, encaminhou à agência Planilha Demonstrativa de Prestações, Utilidades ou Comodidades (PUCs), informando a ''Locação de Terminal Telefônico (Aluguel Terminal Residencial)''. Durante o Procedimento de Apuração por Descumprimento de Obrigação instaurado pela Anatel foi constatado que o documento encaminhado pela concessionária referia-se a aluguel de terminais para eventos de caráter eminentemente temporário, como exposições, feiras, congressos, etc, não podendo ser oferecido pela prestadora por prazo superior a 90 dias.
A cobrança pelo aluguel do aparelho, a um valor mensal de R$ 1,58 (valor de agosto de 2001) é adotada como rotina pela Telepar desde 1972, conforme registros da própria concessionária obtidos durante os procedimentos de fiscalização diligenciados pela agência.
A Anatel entendeu, ainda, que, mesmo tratando-se apenas de assinantes cujos contratos de locação foram firmados anteriormente à edição do Regulamento de STFC, publicado em 30 de dezembro de 1998, a prestação do serviço deveria ter sido submetida à aprovação do órgão regulador, por resultar em receita alternativa.
A agência considera que a Telepar descreve dois serviços diferentes em situações diferenciadas. O primeiro é classificado como ''Locação de Terminal Telefônico'' e presta-se ao atendimento de eventos de caráter temporário (prazo máximo de 90 dias), por valor mensal que, em janeiro de 1999, era de R$ 63,34.
O outro é denominado ''Locação de Terminais de Assinante a Usuários Residenciais de STFC'', prestado a clientes que firmaram contrato com a Telepar até o ano de 1998, ao valor mensal de aproximadamente R$ 1,80, cujo prazo de validade é indeterminado, podendo ser rescindido pelo assinante a qualquer momento. Somente o primeiro foi apresentado formalmente ao órgão regulador.


