Curitiba - A Brasil Telecom está liberada judicialmente para voltar a cobrar como Discagem Direta à Distância (DDD) telefonemas efetuados entre a sede do município de Maringá e os distritos de Iguatemi, Floriano e Vila São Domingos.
A decisão do desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, vale até que seja julgado recurso interposto pela Brasil Telecom contra uma sentença que proíbe a imposição da tarifa nesses casos.
Desde fevereiro de 2002, após a concessão de uma liminar pela Justiça Federal, as ligações estavam sendo consideradas locais. A questão foi objeto de uma ação movida pela Prefeitura de Maringá, alegando a proximidade entre Maringá e os distritos e a ilegalidade da cobrança de interurbano em telefonemas realizados entre os mesmos. Em agosto de 2003, o juiz federal José Jácomo Gimenez, da 1Vara Federal de Maringá, deu ganho de causa à prefeitura. A Brasil Telecom recorreu, mas não obteve o efeito suspensivo.
No início deste mês, a Brasil Telecom ajuizou um novo recurso, um agravo de instrumento junto ao TRF, pedindo que o DDD possa ser cobrado nas ligações, sob o argumento de que a lei determina a não-aplicação da decisão judicial enquanto não for analisada a apelação. O desembargador Lippmann deferiu o pedido no último dia 9, suspendendo os efeitos da sentença até o julgamento do mérito do recurso. O despacho só foi divulgado ontem.

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