Ribeirão Preto - A Justiça da Flórida considerou inconstitucional e suspendeu o pagamento da chamada ''box tax'' pelos produtores de laranja daquele estado norte-americano. Cobrada há 65 anos, a taxa, de US$ 0,165 a US$ 0,25 por caixa do produto, é destinada para a propaganda interna do suco de laranja. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelos produtores em 2002. O Departamento de Citros da Flórida, para onde vai o dinheiro arrecadado pela taxa, vai recorrer da decisão.
A decisão abre caminho e dá munição para que o governo brasileiro dê prosseguimento ao pedido de painel junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a cobrança, dos produtores brasileiros, da taxa de equalização. Essa taxa incide sobre as importações de suco de laranja e seus recursos também são destinados para a promoção do suco americano. Ela é cobrada pelo governo norte-americano desde 1970 para que haja a paridade entre os valores cobrados dos produtores internos e dos citricultores de outros países.
No final de 2002, foram iniciadas as negociações entre os governos de Brasil e Estados Unidos para que as barreiras às exportações brasileiras fossem retiradas. Só que os produtores brasileiros consideraram as propostas norte-americanas insatisfatórias e , durante reunião na última semana com o governo, no Itamaraty, decidiram por consenso rejeitá-las.
Um acordo entre os governos brasileiro e americano impediu que a proposta brasileira e a contraproposta norte-americana fossem divulgadas pela imprensa. Para o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Ademerval Garcia, ''a decisão tomada pela Justiça da Flórida de suspender a ''box tax'' mostra que não faz sentido a cobrança, por parte do governo americano da taxa de equalização e abre o precedente para que ela seja contestada na OMC'', disse.
Segundo Garcia, 80% do suco de laranja consumido na Flórida é de produção local e os 20% restantes são importados.

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