Arquivo FolhaSobrepreçoTrabalhador custa mais à empresa nacional: desvantagem com união dos mercadosEntre os quatro países que integram o Mercado Comum do Sul (Mercosul), o Brasil é o campeão em encargos sociais e o que tem a carga mais rígida, em decorrência da legislação trabalhista. Caso essas relações não sejam flexibilizadas, o País corre o risco de ficar em desvantagem em relação à Argentina, ao Uruguai e Paraguai, num mercado que abrange hoje 90 milhões de trabalhadores e tem um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 1 trilhão anual.
O alerta é do professor da Fipe e consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) José Pastore e consta da publicação intitulada ‘‘Encargos Sociais, Implicações para o Salário, Emprego e Competitividade’’, na qual ele faz uma análise das relações trabalhistas entre Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil. Conforme este estudo, os encargos sociais no Brasil representam 102,06% na folha de salários das empresas, enquanto na Argentina representam 70,27%, no Uruguai, 48,06% e no Paraguai, 41%.
Na avaliação de José Pastore, mesmo com a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto enviado pelo ministro do Trabalho, Paulo Paiva, que institui o contrato temporário de trabalho e reduz parte dos encargos sociais para essa modalidade, o Brasil ainda fica em desvantagem em relação aos parceiros do Mercosul. Com a redução à metade das contribuições para o FGTS, salário-educação, Sesi, Senai, Sebrae e Incra e, ainda, de outras despesas de rescisão, inexistentes na contratação temporária, os encargos sociais caem para 83,28%. ‘‘Essa redução de 18,78% ainda é pequena porque a Argentina, por exemplo, possui outros mecanismos no contrato temporário que reduzem os encargos sociais a um patamar em torno de 50% da folha de salários’’, observa.
O estudo de José Pastore demonstra que nenhum dos encargos sociais existentes no Brasil pode ser negociado e que são poucos os que têm caráter progressivo. Mesmo assim, esse caráter progressivo só ocorre nos casos de dispensa - férias, abono de férias, 13º salário, FGTS e indenização de 40%. Tampouco existem formas intermediárias de contratação no Brasil. ‘‘Ou se contrata no mercado formal, pagando 102% de encargos sociais, ou se recorre ao mercado informal, pagando zero de encargos sociais, o que é ilegal’’, alerta.
O professor informa que, na comparação com os demais países do Mercosul, como a Argentina, por exemplo, identificam-se seis tipos de contratos. Entre eles estão o contrato para estímulo do emprego, destinado a desempregados com um mínimo de seis meses e o máximo de 18 meses; contrato para novos negócios, com prazo mínimo de seis meses e máximo de 24 meses, e contrato de experiência na atividade, normalmente com um ano de duração, destinado a jovens em formação com até 24 anos de idade.
A Argentina ainda introduziu, mais recentemente, outros tipos de flexibilidade nas relações entre o capital e o trabalho. Pastore cita entre eles a Lei das Pequenas e Médias Empresas, que reduziu ainda mais os encargos sociais para as empresas enquadradas nesse porte. No Brasil, observa ele, vêm sendo registrados alguns avanços, como a proposta de contrato temporário, a participação no lucro e resultados das empresas - proposta por medida provisória em dezembro de 1994 - e as contratações via cooperativas de trabalho, feitas especialmente na área de serviços.
O pesquisador da Fipe observa que grande parte das diferenças existentes decorre das peculiaridades da legislação trabalhista entre os quatro países do Mercosul. Essas diferenças são mais acentuadas especialmente com relação à remuneração do descanso semanal, custos de dispensa, férias e jornada de trabalho. Pastore diz, por exemplo, que somente o Brasil remunera a mão-de-obra produtiva no período de descanso semanal. Argentina, Paraguai e Uruguai remuneram apenas as horas efetivamentre trabalhadas durante a semana.
No caso de demissões, as empresas da Argentina, do Paraguai e Uruguai pagam, em geral, um salário por ano trabalhado, adotando um teto que fica em torno de cinco salários. No Brasil, o custo da dispensa é composto pelo que as empresas recolhem mensalmente ao FGTS e pela indenização de 40% que são obrigadas a pagar em caso de demissão sem justa causa. Há diferença, também, com relação às férias no sistema adotado por Argentina, Paraguai e Uruguai. Nesses três países, o sistema se baseia na progressividade, ou seja, quanto mais tempo no emprego, mais tempo de férias. No Brasil, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias sem nenhuma condição.
O estudo de Pastore enumera ainda diferenças quanto à jornada de trabalho. No Brasil, a jornada é de 44 horas semanais, enquanto nos seus três parceiros do Mercosul é de 48 horas. Isso, observa ele, aumenta em 10% o total do tempo trabalhado naqueles países. Na avaliação do professor Pastore, ‘‘quando se levam em conta a remuneração dos fins de semana, o grande número de dias dedicados a férias e feriados remunerados e as indenizações maiores na dispensa, chega-se à conclusão de que o sistema brasileiro estimula mais o descanso do que o trabalho’’.

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