Brasil e Argentina fecham, enfim, o acordo automotivo
Ariel Palácios
Agência Estado
De Buenos Aires
Mais de um ano depois de terem iniciado as negociações derradeiras sobre o regime automotivo comum, representantes dos governos do Brasil e da Argentina finalmente chegaram a um acordo. Em Buenos Aires, negociadores dos dois países acertaram que o acordo terá a duração de seis anos e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2005, já que será um regime de transição, antes que comece a ser aplicado o livre comércio entre os quatro países do Mercosul. Antes da assinatura do regime automotivo, prevista para fins de maio ou começo de junho, falta concluir negociações com o Uruguai e Paraguai.
Hélio Mattar, secretário de Política Industrial do Ministério da Indústria e Comércio Exterior do Brasil, declarou que este será um processo emblemático de negociação para outros setores. Segundo ele, no setor automotivo, não existe nada igual no resto do mundo. Mattar sustentou que o regime transitório vai estimular o equilíbrio entre proteção e indução à competitividade.
Mattar afirmou que o Brasil aceita dar certa proteção à indústria argentina, mas esperamos que eles respondam com o aumento de sua competitividade, caso contrário, os custos seriam muito altos e estaríamos matando a indústria do Mercosul.
Mattar explicou que para os primeiros quatro anos do regime transitório se estabelecem flexibilidades para o comércio bilateral, de forma a não permitir desequilíbrios nas balanças comerciais entre os dois países. Desta forma, conclui o comércio um a um, que havia existido até o momento, onde por cada automóvel exportado ao sócio do Mercosul, o outro país teria que importar outro.
Com o acordo, no primeiro ano o desequilíbrio permitido favorecerá o país mais competitivo. O mais provável é que o Brasil continue sendo o mais competitivo, o que implicará que por cada 106,2 carros vendidos à Argentina, o Brasil terá que importar 100. A variação, que no primeiro ano será de 6,2%, no segundo ano será de 10,5%, no terceiro ano de 16,2%, até chegar ao quarto ano, com 22,2%. O percentual para os anos 2004 e 2005 será definido no futuro pelo Comitê Automotriz que ainda será criado. As montadoras do país que exportarem mais do que o estabelecido no acordo terão que pagar multas, que serão de 70% da alíquota vigente extra-zona para automóveis, e 75% para autopeças.
O acordo também estabeleceu que para as importações extra-Mercosul as alíquotas externas comuns serão de 35% para automóveis e comerciais leves para os dois países. No caso de caminhões e ônibus, a alíquota será de 35% para o Brasil. No caso argentino, a alíquota para caminhões e ônibus será diferenciada: até 5 toneladas, será de 25%, enquanto que acima de 5 toneladas será de 18%. A Argentina convergerá para a mesma alíquota de 35% do Brasil de forma gradativa até o ano 2005. A tarifa externa para máquinas agrícolas e rodoviárias será de 14% para o Brasil em 2001. A Argentina já possui essa tarifa no momento.
As negociações também estabeleceram as tarifas extra-Mercosul para autopeças, que dividem-se em: -
- Autopeças para a produção: por enquanto, a Argentina iniciará tarifas externas de 7,5%, 8,5% e 9,5%. O Brasil inicia suas tarifas em 9,1%, 10,4% e 11,7%. Ficou definido que daqui a seis anos ambos os países aumentarão essas tarifas de forma gradual, até convergirem em tarifas externas de 14%, 16% e 18%.
- Autopeças para reposição: ambos os países terão tarifas de 17%, 19% e 21% que de forma gradual cairão para 14%, 16% e 18%.
- Autopeças não produzidas no Mercosul: as associações de fabricantes de autopeças dos dois países, a brasileira Sindipeças e a argentina AFAC, deverão elaborar uma lista com as autopeças que entrem nesta categoria, e que, segundo o acordo, terão uma tarifa externa de 2%.
- Auto-peças para tratores: as alíquotas serão de 14%, 16%, e 18%, mas existirá uma categoria especial cuja tarifa será de 8%.
Um dos principais pontos que causavam a polêmica com a Argentina, no entanto, era o conteúdo local. Estabeleceu-se que o conteúdo regional (ou seja, o que determina que um veículo possa ser considerado como fabricado dentro do Mercosul) será de 60%. Deste total, 30% tem que ser de origem local (fabricado em um dos países), e no caso de caminhões, 25%.





