Brasil e Argentina acertaram ontem as cotas que cada fabricante de veículos argentino poderá exportar para o Brasil sem Imposto de Importação. Esta era a principal pendência comercial entre os dois países, criada a partir do regime automotivo brasileiro, em 1995. O limite estabelecido este ano para cada montadora argentina é de 13 mil veículos para a Renault, 8,4 mil para a Peugeot, 4,5 mil para a Toyota e 500 para a Chrysler.
‘‘Em 1998, nós sentamos de novo para discutir os resultados e estabelecer novos números’’, disse o ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo, Francisco Dorneles. Os fabricantes instalados nos dois países já fazem essa compensação.
O acordo entre os dois países prevê uma relação de dois para um entre as exportações e importações da Argentina para o Brasil. A cada dois carros enviados sem imposto pela Argentina, o Brasil tem direito de mandar um carro. De acordo com o ministro Dorneles, a balança comercial entre os dois países fica equilibrada quando se junta o comércio de carros e autopeças.
As montadoras que produzem apenas na Argentina farão a compensação nos próximos anos, quando se instalarem no Brasil. Caso da Renault, que em 1998 deverá estar fabricando carros no País. A Toyota ainda tem direito a 8 mil veículos em 1998 e 9,5 mil em 1999. A Chrysler também poderá exportar mais 500 unidades no próximo ano.
Os dois países ainda assinaram acordos em outras áreas onde havia divergências, como a de medicamentos, que gerou bate-boca entre os dois governos no início do ano. O governo brasileiro se comprometeu a apressar a unificação de registros de produtos farmacêuticos, prevista desde 1995, encaminhando um projeto de lei ao Congresso em 30 dias.
Outros acordos: a alíquota caiu para zero na exportação de café solúvel brasileiro e diminui de 15% para 8% na exportação do couro argentino, beneficiando a indústria calçadista brasileira. O governo argentino também estabeleceu cotas para a exportação de pneus brasileiros, de 6,5 mil toneladas este ano e de 7,5 mil no próximo ano, e suspendeu - a partir de 1º de julho - a exigência de uma etiqueta fiscal na exportação de produtos têxteis brasileiros.

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