A partir do ano que vem a conab deverá pagar diretamente aos produtores de borracha natural a parcela da subvenção garantida durante oito anos pela Lei 9.479, de outubro de 1997. O subsídio de até R$ 0,90 por quilo é repassado às usinas de beneficiamento que comprovam o pagamento aos produtores, atualmente de R$ 0,31 por quilo.
Segundo o técnico responsável pelo setor de borracha na Conab, Wildemar Assunção, a idéia é cadastrar todos os produtores e repassar o pagamento diretamente através de ordem bancária ou depósito em conta.

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