BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (31) o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. A lei prevê um rombo de até R$ 247,1 bilhões nas contas públicas do ano que vem.

Bolsonaro também assinou medida provisória que trata dos critérios para o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A MP estabelece que o benefício será concedido às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Aprovado há duas semanas pelo Congresso, a LDO definiu as diretrizes para o Orçamento do ano que vem e as normas para sua execução. A nova lei entra em vigor nesta sexta-feira (1º).

Embora o orçamento de 2021 não tenha sido ainda votado por deputados e senadores, a assinatura da LDO autoriza o governo a dar continuidade à realização das despesas emergenciais, com base no que foi definido no projeto sancionado pelo presidente.

A lei estima um crescimento real do PIB para o ano que vem de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$.

De acordo com o comunicado do Ministério da Economia, a previsão inicial era um déficit primário nas contas públicas da ordem de R$ 149,6 bilhões.

Essa previsão, afirmou a pasta, teve que ser revista após os desdobramentos negativos na economia do país com a Covid-19. Com, a LDO agora sancionada prevê uma meta de déficit primário máximo de R$ 247,12 bilhões para 2021.

A LDO estabeleceu projetos prioritários, livres de sofrerem contingenciamento no ano que vem. A lista inclui ações de Segurança Pública, Ciência e Tecnologia, o Fundeb (fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica), a alimentação escolar, o piso de atenção básica em saúde e os procedimentos de atenção à saúde de média e alta complexidade.

Fazem também parte da lista a aquisição dos novos caças pela Aeronáutica (projeto FX-2), o projeto de desenvolvimentos de submarinos pela Marinha e o sistema integrado de monitoramento de fronteiras.

Sobre a medida provisória que trata do BPC (Benefício de Prestação Continuada), uma lei de 1993 estabeleceu que o benefício seria concedido às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Neste ano, frente às dificuldades enfrentadas pela população em decorrência da pandemia da Covid-19, o Congresso aprovou a ampliação deste critério para renda mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo.

O Palácio do Planalto vetou a inovação legislativa, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares, dando origem à Lei n º 13.981. O assunto foi judicializado, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar para suspender a eficácia desse dispositivo legal.

Uma nova lei foi editada no Congresso, para restabelecer um quarto do salário mínimo como critério, mas com vigência até esta quinta-feira (31).

Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que, por configurar situação de incerteza e de insegurança jurídica, foi editada a medida provisória para "restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente".