BRASÍLIA - O governo não poderá atender, a curto prazo, ao pedido das bolsas de valores, eliminando a incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) sobre o ingresso e a saída de recursos externos aplicados no mercado de capitais brasileiro. Essa foi a conclusão a que chegaram os técnicos do governo, após analisar a legislação sobre o assunto.
No final da tarde de ontem, restavam duas alternativas em discussão: a de beneficiar os investidores estrangeiros com a retirada do CPMF apenas no giro do dinheiro no mercado brasileiro e a de não estabelecer nenhum tratamento especial, tributando todas as operações. A decisão sairá ainda nesta semana.
A alternativa mais próxima de atender ao pleito do mercado de capitais é aquela que reduz a zero a alíquota da CPMF nas operações de giro dos investimentos estrangeiros que ingressarem no País por meio de conta corrente própria. A legislação do antigo Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira (IPMF) já previa a taxação zero para o giro nas operações por meio de fundos de investimento. Esse dispositivo foi mantido na legislação da CPMF.

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