Bolsa lança novo contrato futuro de milho
Com o objetivo de fornecer novo instrumento de administração de risco de preços para o agronegócio do milho, a BM&F vai lançar em fevereiro o novo contrato futuro de milho com uma série de modificações. O consultor João Pedro Cuthi Dias aponta três alterações: a) será permitida a liquidação por entrega em praças que possuam alta densidade de produção de milho, facilitando os procedimentos comerciais dessa operação; b) o contrato passará a ser negociado em reais, pois a formação de preço do milho se dá no mercado doméstico; c) será aceita a liquidação através da entrega de Cédulas de Produtos Rurais (CPR) avalizadas por bancos, permitindo que empresas fornecedoras de insumos, armazenadores e até investidores possam carregar a CPR e entregar o produto objeto de negociação na BM&F sem ter o risco de receber a mercadoria no vencimento.
O procedimento de entrega também foi aprimorado tendo como referência as liquidações de vencimentos passados.
Ao calocar o aviso de entrega o comprador terá até dois dias para indicar terceiros, se desejar, e precisará pagar pelo milho, até o terceiro dia útil, o valor correspondente ao ajuste do dia anterior da apresentação do aviso de entrega - deduzido do frete, se houver. O comprador terá até às 12:00 horas do quarto dia útil para discordar da qualidade do lote, caso contrário deverá assinar o termo de transferência, que levará também a assinatura do vendedor, para que a BM&F pague o vendedor dando o contrato por liquidado.
Havendo discordância o comprador deverá apresentar um laudo de classificação, realizado por uma das supervisoras credenciadas pela BM&F, até o sétimo dia útil subsequente a alocação do aviso de entrega. Caso esse laudo indique que o milho está de acordo com o contrato, o comprador e o vendedor deverão assinar o termo de transferência e liquidar o contrato; caso contrário, a BM&F solicitará um laudo final que decidirá e obrigará as partes ao cumprimento das cláusulas do contrato.





