O boicote é a única arma que o consumidor dispõe para driblar a maquiagem de produtos - prática que ocorre quando as empresas mudam a embalagem, em geral para reduzir a quantidade. O destaque dado a uma mudança de tamanho - no caso, redução - deveria ser a mesma que as empresas dão quando fazem promoção em que a embalagem tem uma quantidade maior do produto do que o tradicional.
Porém, não é o que acontece. Esse tipo de desrespeito ao consumidor pode ser constatado nas dezenas de ações contras as indústrias de alimentação, higiene pessoal, limpeza entre outras processadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O órgão instaurou, nesse início de ano, 46 novos processos contra empresas que reduziram a quantidade de seus produtos sem informar devidamente na embalagem. Grande parte dos processos teve origem a partir de reclamações recebidas nos anos de 2001 e 2002.
A maioria dos casos instaurados, de acordo com a assessoria de comunicação do DPDC, se refere a empresas do setor alimentício, onde foi verificada a redução em produtos como extrato de tomate, biscoitos, refresco em pó e sopas. Outros processos envolvem fornecedores do setor de higiene pessoal. Os produtos mais afetados são sabonetes, xampus e absorventes. Há ainda processos contra empresas dos setores químico, de limpeza, medicamentos e rações animais. ''Hoje, as queixas vão desde sabão em pó até cartuchos de impressora'', informa assessoria do DPDC.
''Essas empresas fazem isso para aumentar sua lucratividade. Diminuem a embalagem, mas continuam cobrando o mesmo preço, às vezes maior'', diz o coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva. Além da denúncias por não conter informações, ele sugere o boicote às marcas. Mesmo quando o fabricante informa, Gerson Silva diz que o consumidor fica impotente diante da situação. ''A gente fica com cara de trouxa, porque leva menos e paga o mesmo preço. Por isso, a melhor maneira é ficar atento e trocar de marca'', comenta ele.
Até 1995, diz Silva, existia uma regulamentação que padronizava os pesos e medidas das embalagens. Por conta do Mercosul, os produtos não precisam mais seguir um padrão. Porém, o Código de Defesa do Consumidor e a portaria do Ministério da Justiça editada em 2002, estabelecem que as empresas são obrigadas a informar, de forma clara, precisa e ostensiva, as alterações quantitativas feitas em seus produtos. A comunicação tem que ser feita na própria embalagem, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.
Para a coordenadora do serviço de orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Maira Feltrin, o consumidor tem um mecanismo muito importante que é a livre escolha. ''Boicotando uma empresa, ele faz valer seus direitos e, pode, inclusive, mobilizar outras pessoas. O boicote é uma forma eficiente de mobilização'', explica Maira, citando a campanha ''Caladão'', desenvolvida pelo Idec, em razão dos preços e da cobrança da assinatura telefônica por parte das operadoras. Toda quinta-feira, das 12 às 13 horas, os fones são retirados do gancho como forma de protesto. '' A cada dia mais usuários participam da campanha. Isso é uma forma de alertar a sociedade'', conta ela.

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