Boicote de postos motiva processo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de maio de 2001
Agência Estado De Brasília
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, abriu ontem processo administrativo contra a Federação Nacional de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região (Recap). De acordo com o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, as duas entidades reuniram seus associados para combinar um boicote às administradoras de cartão de crédito, o que é considerado uma infração à ordem econômica.
O acordo previa que os postos deixassem de aceitar, temporariamente, essa forma de pagamento. O objetivo era forçar as administradoras a unificar e reduzir a taxa de administração cobrada dos postos sobre as vendas pagas com cartões. Atualmente, essa taxa, que é de em média 3%, varia conforme o volume de vendas dos revendedores de combustíveis e a negociação feita, individualmente, entre a administradora de cartão e o posto.
Segundo a Lei de Defesa da Concorrência, nenhuma entidade comercial pode reunir seus associados e estabelecer condutas uniformes de mercado, pois isso significa formação de cartel.