Boa vontade é chave para recuperar crédito
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sexta-feira, 31 de outubro de 2003
Alan Maschio<br> Reportagem Local 
Retirar o nome das famosas listas de proteção ao crédito não é tão difícil quanto se imagina. Procedimentos simples e boa vontade são de extrema importância para quem deseja recuperar seu crédito, principalmente no Paraná, onde o índice de devolução de cheques sobe há pelo menos três meses (27% em setembro, com relação ao mesmo período de 2002).
Em Londrina a situação é inversa, mas ainda assim preocupante. Apesar de a Serasa não registrar o volume de devoluções em nível municipal, dados da Associação Comercial e Industrial da cidade apontam para redução de 3% nos índices de inadimplência em outubro com relação ao mês anterior. Neste mês, o comércio registrou a devolução de 333 cheques.
De acordo com o advogado especializado em direito empresarial Fábio Chagas Theophilo, somente a apresentação do cheque devolvido para o gerente do banco do devedor pode retirar o nome das listas de proteção ao crédito. ''Quando o cheque em questão é apresentado ao gerente, pressupõe-se que a dívida foi quitada. A partir daí, em poucos dias o banco procura pelos serviços de proteção ao crédito e o nome é retirado'', explica Theophilo, lembrando que a retirada está vinculada ao pagamento de algumas taxas administrativas.
Conseguir a cheque de volta junto ao credor é a parte mais complicada da questão. Theophilo sugere como primeiro passo para o entendimento a negociação amigável. Para isso, não há necessidade de acompanhamento profissional. ''O devedor deve procurar a pessoa para quem está devendo e sugerir uma negociação. Ele pode fazer uma proposta um pouco menor que a dívida em si, desde que espere por uma contra-proposta do credor. Mas é importante que ambas as partes estejam dispostas a abrir mão de alguma coisa.''
Se a dívida não for quitada dessa forma, é bem provável que o credor procure por meios administrativos ou judiciais para receber seu dinheiro. ''No caso da decisão administrativa, o credor procura um cartório e o devedor recebe um protesto, obrigando-o a acertar suas contas em até 72 horas'', conta Theophilo. A retirada do nome das listas de proteção, no entanto, ocorre da mesma forma. ''Se a dívida for paga, o devedor deve pedir seu cheque de volta e apresentá-lo ao gerente de seu banco'', explica.
A cobrança por meios judiciais ocorre por meio de execução. Segundo Theophilo, o devedor tem que evitar ao máximo essa situação, pois as contas podem terminar bem maiores do que a dívida em si. ''Geralmente o devedor acaba tendo que arcar com custos de advogados e juros por atrasos.'' Além de despesas adicionais, o devedor corre o risco de ter bens penhorados para o pagamento da dívida. No caso da execução ser concluída, o despacho do juíz comprovando o fim da dívida também pode ser apresentado para o gerente do banco.
Theophilo ressalta que tanto nos casos de protesto como de execuções, o entendimento amigável não está descartado. ''A conversa pode ser estabelecida em qualquer momento. O importante é que credor e devedor se entendam quanto ao pagamento, sempre demonstrando, é claro, boa vontade''.


