BNDES diz que agiu amparado em resolução do CMN
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que cedeu os créditos provenientes do Bamerindus ao HSBC amparado pela resolução n.º 2836, de 30 de maio de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
''Trata-se, portanto, de operação bancária entre instituições financeiras sujeitas ao CMN'', informou a assessoria do banco estatal de fomento. Segundo o banco, a transação não acarretou prejuízos à instituição.
''Caso o TCU considere necessário, o BNDES prestará os esclarecimentos, evidenciando que as decisões referentes à carteira sub-rogada do antigo Bamerindus, tomadas a partir da intervenção do Banco Central junto ao banco, em março de 1997, permitiram que o BNDES recuperasse os recursos que haviam sido repassados pelo Bamerindus, utilizando a estrutura operacional do HSBC''.
O BNDES destacou também que o relatório citado pela reportagem tramita sob sigilo e tem caráter preliminar, ''ainda pendente de apreciação de ministro integrante daquela corte de contas e, se for o caso, posterior decisão do plenário''.
Na verdade, o documento ao qual a Folha teve acesso já é um acórdão (2442/ 2009) dos ministros do TCU, com decisões definitivas tomadas em plenário. Novas medidas, contudo, ainda podem ser determinadas pelo tribunal.
O BNDES também informou que os funcionários e executivos do banco citados no relatório ainda não receberam notificação para apresentar seus esclarecimentos. (Folhapress)





