Bloqueio do WhatsApp não dura nem um dia
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terça-feira, 03 de maio de 2016
Reportagem Local 
São Paulo Válida por 72 horas, a suspensão do uso do aplicativo de conversa WhatsApp no Brasil mal durou um dia. O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu ontem à tarde revogar a proibição da ferramenta o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada havia negado recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Como as operadoras de telefonia foram as citadas no processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema dependeu de cada uma dessas companhias. Muitos clientes relataram ter acessado o aplicativo normalmente pela manhã em ambientes com rede wifi disponível. Clientes da operadora Sercomtel nem chegaram a ter o uso do aplicativo suspenso porque a operadora não foi notificada pela Justiça de Sergipe, responsável pela proibição.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão do desembargador sergipano, em razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de Justiça. A instituição informou apenas que o magistrado atendeu "a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp".
A decisão chegou a ser disponibilizada no site do TJ-SE "para dar ciência às partes e autoridades interessadas", disse o órgão, em comunicado, mas a sua esteve fora do ar desde a última segunda, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar por 72 horas, a partir das 14 horas da última segunda-feira, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
O CASO
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer. As cinco operadoras TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. (Com Folhapress)


