Imagem ilustrativa da imagem Black Friday deve render R$ 2,1 bi e exige cuidados



A expectativa cada vez mais crescente pelos descontos da Black Friday faz com que a previsão de faturamento somente no comércio eletrônico e nesta sexta, 25, seja de R$ 2,1 bilhões, conforme a empresa especializada no setor E-bit. Mesmo com a crise econômica, o valor é 31% maior do que o montante de R$ 1,6 bilhão do ano passado, fruto da popularização da data de promoções criada no varejo norte-americano, sempre um mês antes do Natal. Porém, especialistas em direito do consumidor afirmam que é preciso trocar a euforia pelo bom senso na hora de se decidir pela compra.
Isso porque o aumento da demanda e de ofertas faz crescer o número de tentativas de golpe, dos mais variados tipos. A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor lista como mais comuns o aumento de preços dias antes da data para dar a impressão de desconto maior, a indisponibilidade de produtos e a redução de valores para quem paga em dinheiro, além dos sites que nem mesmo entregam o produto vendido. "É importante ressaltar que a Black Friday é algo legal, que dá descontos ao consumidor e ajuda a diminuir os estoques dos lojistas, mas pode se transformar em uma roubada", diz o gerente de políticas públicas da Proteste, Henrique Lian.
Para o coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD), Rodrigo Brum, os cuidados começam bem antes. "A primeira recomendação é verificar se a pessoa tem mesmo a necessidade de comprar esse produto e a segunda, se o valor cabe no orçamento da família", diz. Ele completa que é preciso também fazer pesquisa, tanto entre sites ou lojas de rua, quanto para saber se realmente há desconto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz as mesmas regras para o comércio eletrônico e o físico, com pequenas diferenças. Brum explica que é preciso observar, por exemplo, se existe política de troca nas lojas de rua antes de fechar negócio. Em caso de defeito, o estabelecimento também não é obrigado a trocar o produto, que precisa passar antes pela assistência técnica. "Pela internet, vale lembrar que qualquer pessoa tem sete dias para se arrepender da compra, conforme o artigo 49 no CDC", completa o coordenador do Procon-LD.
O gerente da Proteste lembra que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, sem mudança de preço e sem a criação de condições adicionais, como a de aquisição de um segundo item. "A propaganda impressa e até mesmo um printscreen (reprodução da imagem na tela do computador) valem para comprovar a oferta e se houver cobrança de R$ 20 por taxa de conveniência para uso de boleto ou uma venda casada, por exemplo, a pessoa tem direito a ser ressarcida em R$ 200", conta.

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Pesquisa
Lian orienta que a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) criou o selo Black Friday Legal, que visa identificar as lojas virtuais que se comprometeram com as boas práticas para a data, como oferecer descontos reais e disponibilizar informações como CNPJ, Razão Social, endereço completo e formas de contato. Em caso de dúvidas sobre a idoneidade da empresa, ele sugere ainda o acesso ao site do Procon de São Paulo, que atualiza mensalmente a lista com lojas não recomendáveis, pelo endereço (sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).
Brum complementa que é preciso desconfiar de descontos exagerados ou de e-mails enviados ao consumidor, com promoções diferentes dos sites oficiais de uma loja. "Existem aquelas que elevam o preço uns dias antes para depois diminuir o preço, então é preciso usar as diversas ferramentas de pesquisa que mostram o histórico do valor do produto", sugere, sobre páginas como o buscape.com.br.

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