A lei municipal que exige instalação de biombos (10.932/2010) tem eficácia questionada pela Febraban por não possuir estudos ou embasamentos técnicos que comprovem os seus resultados. Para a Febraban, as divisórias tendem a criar pontos cegos nos quais possam ocorrer ou ter início ações indesejáveis às quais o vigilante não terá acesso, a menos que tenha de se deslocar de sua posição.
''Cabe ressaltar que, considerando que os bancos possuem rede de atendimento instalada em todos os mais de cinco mil municípios brasileiros, há necessidade de legislação regulando a matéria de modo uniforme, para que sejam adotadas soluções sistêmicas em todo o País'', informou em nota por meio de sua Assessoria.
A Federação Brasileira de Bancos defende a regulamentação da Lei Federal nº 7.102/83, por meio da qual todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. O plano é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento, como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc.
Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc. Sendo assim, conforme a Febraban, todo o plano de segurança é elaborado de modo a que a agência não possua qualquer obstáculo que impeça uma visualização completa da área. (A.V.)

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