Bens de 98 têm que estar na declaração
O contribuinte deve verificar com cautela que bens está obrigado a declarar ao Fisco para lançar corretamente as compras e vendas efetuadas no ano passado. Todos os bens que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 1998, no País ou no exterior, deverão ser informados. Terão de ser dadas baixas também das vendas feitas em 1998.
Mesmo os bens que foram comprados e vendidos ao longo do ano precisam ser discriminados. No formulário, na declaração completa, isso deve ser feito no Quadro 7; na simplificada, no verso da declaração. No programa, tanto no modelo simplificado como no completo, os dados serão informados na Ficha Bens. Também deverão ser relacionados os bens dos dependentes.
Devem ser relacionados apenas aqueles bens de valor acima de R$ 5 mil, com exceção de carro, que deve ser discriminado independentemente do valor. Entre os bens a ser citados estão também os imóveis, aeronaves, embarcações, ações negociadas em bolsas de valores e participações societárias não cotadas em bolsas de valores, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1 mil, objetos de arte, consórcio de carro e de imóvel e doação em dinheiro, independentemente do seu valor. Saldos bancários (de contas correntes, cadernetas de poupança, fundos, CDBs) só precisam ser informados se tiverem valor acima de R$ 140,00.





