Os benefícios da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) só serão sentidos pelo contribuinte em 2006, pois a nova alíquota incide sobre o ano base de 2005. Para quem vai declarar o IR este ano, referente a 2004, não haverá nenhuma mudança. Isto significa que a ''mordida'' que a Receita Federal deu no salário do contribuinte no ano passado não tem mais volta.
A nova tabela será aplicada sobre os salários pagos a partir desse mês. ''O contribuinte vai sentir o impacto da nova tabela no próximo mês, em razão do desconto menor na fonte que será deduzido no contra-cheque'', explicou o delegado substituto da Receita Federal em Londrina, Mário Sueki Sonomura.
Em contrapartida, observa ele, os descontos do IR poderão se igualar se o contribuinte tiver um aumento real de salário nesse mês. Só para ter idéia, um trabalhador com salário de R$ 1,5 mil teve descontado, em 2004, R$ 66,3 mensalmente. Agora, os descontos serão de R$ 50,43, representando 1,06% a menos.
Além da correção de 10% das faixas de renda, os limites para as deduções também foram revistos. Com isso, o ganho final para os trabalhadores será ainda maior. Até hoje, o limite mensal para abatimento com dependentes era de R$ 106. Esse valor passará para R$ 116,60. Já o teto para os gastos com educação foi aumentando de R$ 1.998,00 por ano para R$ 2.197,80. As despesas médicas serão deduzidas na sua totalidade, segundo Sonomura.
Com o reajuste da tabela do IR, o valor mínimo para passar a contribuir com a Receita Federal será de R$ 1.163,80 mensais, que antes era de R$ 1.058. O delegado substituto observa ainda que os trabalhadores com renda entre R$ 1.163,81 a R$ 2.326,51 continuarão a contribuir na alíquota de 15%. Os que recebem mais de R$ 2.326,51 passarão a contribuir com 27,5%. Em Londrina e região são 160 mil contribuintes. Sonomura não soube precisar quantos, desse universo, poderão ficar isentos.
De acordo com Sonomura, a Receita Federal deverá divulgar o programa do Imposto de Renda no próximo mês para que o contribuinte tenha tempo de arrumar os documentos para fazer a declaração. Hoje, segundo ele, a maior parte é feita pela internet. O delegado aconselha, entretanto, o contribuinte ver qual a forma mais vantajosa para obter a restituição.
O contador Márcio Ferreira informa que, a forma de fazer a declaração continua a mesma, mas se o contribuinte não tiver prática em preencher as informações é melhor que peça a um contador para fazê-lo.''O contador tem condições de analisar se a melhor forma é a simplificada ou a completa. O simplificado, como o nome já diz, é mais simples, mas pode não ser tão vantajoso algumas vezes. Por outro lado, a completa, em alguns casos, pode garantir uma restituição maior'', comenta.

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