Benefícios da Escrituração Digital
- Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel
- Menos gastos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um lay-out padrão
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
- Menor tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
- Rapidez no acesso às informações
- Eliminação do papel
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos
- Redução de custos administrativos
- Melhoria da qualidade da informação
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
- Redução do Custo Brasil
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel
- Nota Fiscal Eletrônica
Fontes: Receitas Estadual, Federal e administrações fazendárias dos municípios





