O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para substituir uma outra lei: a que garantia estabilidade no emprego aos funcionários com mais de dez anos de casa ou indenização pagamento de indenização de um salário por ano, em casa de rescisão contratual. ''Na prática o que percebíamos é que ninguém passava de dez anos em um emprego, mas o ponto positivo do FGTS é a obrigação que as empresas têm que recolher o encargo mensalmente'', afirma João Batista da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Londrina (Sinttrol).
No entanto, a sua avaliação o ''ideal'' é que, além do FGTS, houvesse mais uma garantia contra as demissões imotivadas. ''O FGTS do jeito que está só beneficia o empregador, que tem o poder de determinador qual funcionário poderá sacar o seu fundo nos casos da demissão e, nesse ponto, ele funciona como mais um instrumento de dominação capitalista. Acredito que o sindicato da categoria ou o própria trabalhador pudessem ter também essa prerrogativa ao pedir desligamento da empresa'', salienta Silva.
Já Antônio Soares da Silva, secretário de Política Sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Londrina (Sintracon), também acredita que o saque do benefício poderia ser mais flexível. ''É um grande benefício para os trabalhadores e não pode acabar'', comenta. Já o presidente do Sindicato dos Bancários, Geraldo Fausto dos Santos, afirma que o FGTS é um facilitador para as demissões. ''É muito pouco para quem perde o emprego, favorece mais as empresas porque não tem mais a estabilidade. Teríamos que ter é a garantia de emprego'', diz. (F.M.)

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