BC terá que indenizar consorciados da Multiplan
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sexta-feira, 07 de abril de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba A decisão da 4 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região de condenar o Banco Central a indenizar duas pessoas que tinham créditos na Multiplan Administradora de Consórcios, de Curitiba, pode servir como jurisprudência para outros ex-clientes que foram lesadas pela mesma empresa.
O consórcio foi liquidado extrajudicialmente em 28 de março de 2001. De acordo com a decisão, a instituição bancária é responsável pela fiscalização das empresas de consórcio. Assim, os autores da ação deverão receber as quantias depositadas, corrigidas e acrescidas de juros moratórios de 1%.
Os autores da ação Wanderley José Cassula e Tania Martins Dias têm um crédito a receber de R$ 32.703,69 e R$ 15.352,06, respectivamente. Os dois consorciados ingressaram com uma ação de reparação por perdas e danos decorrentes da liquidação extrajudicial do consórcio de veículos. Após a Justiça Federal de Curitiba ter julgado improcedente o pedido, os autores recorreram ao TRF.
Ao analisar o recurso, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF, afirmou que, desde que a fiscalização dos consórcios foi submetida ao controle do Banco Central, ''impôs-se a este o dever de exercer, em nome da sociedade, rigoroso controle das instituições que, de fato, captam parcela da poupança popular''.
O magistrado ressaltou, em seu voto, que as irregularidades no consórcio, classificadas como falhas graves, ocorriam desde 1996 até a data da fiscalização, em julho de 2000. Para o juiz, uma eficiente fiscalização teria evitado ou diminuído os prejuízos.
O Banco Central informou que vai entrar com embargo especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o banco não tem histórico de perdas na Justiça.
O Multiplan foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central por irregularidades como desvios de recursos dos consorciados. Na época, a empresa ficou com um rombo de R$ 4 milhões para um patrimônio líquido de R$ 211 mil. O consórcio paranaense tinha 45 grupos ativos com 2.801 consorciados. Desse total, 1.176 consorciados não foram contemplados. O consórcio atuava com automóveis, motocicletas e outros bens móveis.
Na época, a fiscalização do BC detectou que a administração do consórcio tinha contabilidade forjada com a simulação de recebimento de recursos sem que fossem depositados na conta do consórcio. Além disso, apresentava mais de 300 cotas contempladas irregularmente em nome de 'laranjas', no valor de R$ 3 milhões, o que significava a retirada de veículos em nome de pessoas ligadas aos controladores.


