BC publica regras de negociação da dívida agrícola
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sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Fabíola Salvador<br>Agência Estado 
Brasília - O Banco Central (BC) publicou ontem a Resolução 3.597, que define novas regras para renegociação das dívidas agrícolas. Entre os principais pontos da norma está a concessão de mais dois anos adicionais para o pagamento das dívidas de custeios prorrogadas das safras 2003/04 a 2005/05 de produtores do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Goiás, ou de municípios do Paraná e Santa Catarina que tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência, em 2004 e 2005. O governo estima que 360 municípios foram declarados nessa condição.
A medida foi aprovada na quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e integra o pacote de ajuda ao setor previsto na Medida Provisória (MP) 432, aprovada pelo Congresso Nacional. Para o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que foi relator da MP na Câmara, a ampliação do prazo dá ''fôlego aos produtores rurais que tiveram grandes prejuízos nas safras dos últimos três anos''. ''Os quatro anos para liquidação dos débitos de custeios significam um alento aos agricultores que acumularam perdas imensas'', afirmou.
No entanto o parlamentar gaúcho alerta que as operações contratadas sob o amparo do Programa FAT Giro Rural só terão dois anos, conforme previsto na resolução 3.576. Já nos municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública após 1º de julho de 2007, reconhecidos pelo governo federal, a primeira parcela dos custeios só poderá ser exigida pelos bancos em 2009.
A Resolução 3.597 também traz novos regulamentos para renegociação dos débitos de investimentos com recursos do BNDES. Entre os itens destacados por Heinze está a dispensa da comprovação da incapacidade de pagamento. Isso vale para os produtores do RS e MT, e também dos municípios de SC, PR e MS que sofreram com as estiagens de 2004 e 2005.


