BC muda regras de consórcios de veículos
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sexta-feira, 01 de fevereiro de 2002
Agência Estado 
Brasília - O Banco Central fez ontem várias modificações nas regras dos consórcios para favorecer os participantes. A partir de agora, o consorciado que conseguir adquirir um bem por preço inferior ao da carta de crédito obtida vai poder utilizar até 10% do valor da carta para pagar despesas como seguro, cartório, taxa do Detran e outras.
As mudanças vieram com a Circular 3.084, cujo objetivo, segundo o assessor do Departamento de Normas do BC, Deoclécio Pereira de Souza, é dar mais transparência e segurança para os consorciados. A utilização de um porcentual da carta de crédito para o pagamento de despesas é uma antiga reivindicação dos consorciados, disse Pereira de Souza. Ele explicou que, até agora, essa diferença só podia ser usada pelo consorciado para amortizar prestações.
Em outra medida, o BC passou também a permitir que a contemplação seja cancelada caso o consorciado não consiga apresentar as garantias de pagamento. Até agora isso não podia ser feito, o que acabava prejudicando todo o grupo, uma vez que o dinheiro não podia ser usado por outro consorciado.
O BC também passou a exigir que, ao transferir recursos para terceiros, em pagamento de bem ou serviço, o consorciado faça uma comunicação formal à administradora, indicando o nome do fornecedor do bem e as condições do pagamento. A exigência procura evitar problemas como o atraso na entrega de bens devido a divergência de informações ou troca de fornecedor.


