O Banco Central tornou mais pesada a multa para o importador que descumprir as regras estabelecidas em março para a contratação de câmbio e que, na prática, restringiram o financiamento de importações. A mudança, feita ontem na reedição da Medida Provisória 1.569, significa encargo dobrado para o importador, pois a multa passa a ser calculada com base nas taxas de juros dos empréstimos para capital de giro das empresas, e não mais pela Letras do Banco Central (LBC).
Não houve mudança, no entanto, nos critérios da excepcionalidade aberta para Mercosul, Chile e Bolívia no que se refere à aplicação das restrições. No fim de março, o BC determinou que as importações com prazo de pagamento de até 360 dias tivessem o respectivo câmbio contratado antecipadamente, numa tentativa de eliminar as vantagens financeiras obtidas pelo importador com diferencial entre taxas externas e internas de juros.
Na prática, foi uma restrição ao financiamento das compras externas, pois os importadores passaram a ter que entregar com antecedência de até 180 dias aos bancos os reais correspondentes à moeda estrangeira para pagamento da mercadoria no exterior.
Paralelamente, foi editada uma medida provisória, na época, estabelecendo multa para quem descumprisse tais normas. A multa original, porém, não estava inibindo de forma suficiente o descumprimento da norma. Por isso, hoje o governo a tornou mais pesada.
O chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria de Cavalho, reconheceu que, pelo cálculo anterior, a multa não estava surtindo o efeito desejado. Tanto que, segundo ele, 60 mil operações de câmbio contratadas com atraso foram objeto de multa desde o mês de março. Em outros 90 mil casos de importação, além de já atrasada, a contratação do câmbio sequer foi feita até agora. O valor total das contratações de câmbio em atraso chega a US$ 3,5 bilhões.

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