O Procon-PR está encaminhando ofício ao Banco Central solicitando a reavaliação de medida relativa ao ressarcimento do cidadão que, eventualmente, venha a receber uma cédula manchada no caixa eletrônico, adequando-a ao Código de Defesa do Consumidor.

Para a coordenadora Claudia Silvano, o consumidor não pode ser penalizado caso venha a retirar uma nota manchada em caixa eletrônico. "O processo de análise da cédula é longo e não há como pedir reparação imediata", explica. Sem garantia de ressarcimento, o consumidor é quem sairá prejudicado, ao perder um valor monetário que é seu por direito, devido a uma falha na segurança do banco.

Claudia enfatiza que a segurança é uma responsabilidade da instituição financeira e não pode ser repassada ao consumidor. O Procon-PR também faz um alerta para a população e o comércio em geral para que não recebam notas manchadas em qualquer transação.

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