BC altera regra sobre fechamento de conta
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quinta-feira, 07 de abril de 2016
Célia Froufe<br>Agência Estado 
Brasília O contribuinte que tiver o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente não será mais obrigado a fechar a conta no banco. Já os que tiverem o documento cancelado, suspenso ou nulo, terão um prazo maior três meses, no lugar de um para tentar reverter a situação na Receita Federal antes de verem seu canal com o banco fechado.
Até então, qualquer pendência do CPF com o Fisco obrigava as instituições financeiras a iniciarem o processo de finalização de contas. O documento pode se tornar "pendente de regularização" por vários motivos. Um deles, é a falta de envio uma só vez, por exemplo, da declaração do Imposto de Renda.
Estas alterações foram anunciadas ontem pelo Banco Central por meio de uma circular para as instituições financeiras que trata de procedimentos e condições complementares para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. A medida evita, na prática, que cidadãos sejam desbancarizados, ainda que situações como estas não sejam o principal motivo de um desligamento com o setor financeiro. No fim de março, cerca de 321 milhões de contas estavam ativas no Brasil.


